As mudanças serão aplicadas nos contratos firmados após a validação da Reforma Trabalhista.
As novas regras para a terceirização de serviços aprovadas pela Reforma Trabalhista ainda geram incertezas para empregados e empregadores. Mas afinal quais são as modificações decorrentes da nova lei?
Aprovada no plenário do Senado, a Reforma Trabalhista entrou em vigor em novembro de 2017 e alterou diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas a fim de adequar à legislação às novas relações de trabalho, entre elas a terceirização de serviços.
Vale lembrar que a lei da Terceirização foi aprovada em março, antes da Reforma. Sendo assim, os pontos alterados na reforma trabalhista foram apenas para complementar a nova lei.
Terceirização após a Reforma Trabalhista
A lei estabeleceu que a terceirização “É a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”. (art. 4º-A da Lei 6.019/1974, com redação dada pela Lei 13.467/2017).
Para a advogada Cecília Teixeira de Carvalho, especialista em questões trabalhistas do escritório Bobrow Teixeira de Carvalho Advogados, a nova lei ampliou e regulamentou a possibilidade de terceirização para qualquer atividade exercida nas empresas, incluindo a atividade fim ou principal da organização.
Entretanto a terceirização não é uma carta-branca para qualquer tipo de contratação, uma vez que, a lei estabeleceu medidas de proteção para os trabalhadores, como uma quarentena para impedir que a empresa demita o empregado efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Valendo-se da regra de quarentena a empresa não poderá contratar como prestador de serviço uma companhia que tenha como sócio ou empregado uma pessoa que tenha sido seu funcionário nos últimos 18 meses. Na prática essa é uma forma de assegurar que as empresas, não forcem seus funcionários a se tornarem pessoas jurídicas para contratá-la como empresa e não arcar com as obrigações trabalhistas.
O texto prevê ainda que o funcionário terceirizado deve ter as mesmas condições de trabalho dos empregados efetivos, tais como: alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos de segurança. A regra não se aplica para benefícios como vale alimentação ou plano de saúde, que podem ser diferentes e são acertados com cada empregador.
Segundo a advogada, esse é um grande avanço na lei, pois antes não havia regras para benefícios oferecidos aos empregados. Ficava a critério dos empregadores decidir quais os benefícios que a empresa iria oferecer. “A lei garantiu a igualdade salarial e de benefícios, agora ela assegura que todos os funcionários terceirizados tenham os mesmos direitos de quem trabalha CLT”, comenta Cecília.
Entretanto as mudanças não estão apenas relacionadas aos colaboradores. A nova lei da terceirização criou regras para a contratação de uma prestadora de serviços. Segundo § 3o, do Art. 6°, possuir capital social de, no mínimo R$100.000,00 são requisitos para o funcionamento e registro da empresa de trabalho temporário no Ministério do Trabalho. “Esse novo requisito tende assegurar uma relação mais transparente e segura para empresas e tomadoras de serviço, uma vez que era comum empresas decretarem falência, dando prejuízo as contratantes. Por meio dessa nova regra empresas terão mais segurança ao contratar as prestadoras”, relata Cecília.
Cecília ressalta que as leis estão sendo criadas e revisadas para acompanhar um mercado de trabalho mais flexível com o avanço da tecnologia e os novos modelos de negócio. “As mudanças na lei são importantes para acompanhar o mercado, não adianta ter um mercado moderno, mas sem leis que garantam os direitos dos trabalhadores. Para os empregadores isso também é importante, novas tecnologias como os controles de ponto e as ferramentas de gestão surgiram para auxiliar o dia a dia, cabe às organizações se adaptarem às mudanças do novo mercado, ” comenta a advogada.
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